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  • Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 12:40

    Análise do Agravo de Instrumento no Contexto Jurídico Brasileiro Atual

    O Agravo de Instrumento é vital para revisar decisões judiciais no Brasil, equilibrando agilidade e defesa. Requer adaptação frente a mudanças legislativas e desafios práticos, evidenciando a complexidade do direito processual

  • Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 12:14

    Perempção no Direito Brasileiro e as Recentes Mudanças Legislativas

    A perempção, um conceito jurídico fundamental no direito penal e processual penal, tem enfrentado significativas mudanças no Brasil, especialmente após a promulgação da Lei 13.964/2019

  • Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 11:14

    Desafios e Perspectivas da Ação de Obrigação de Fazer

    A Ação de Obrigação de Fazer no direito brasileiro, refletindo mudanças legislativas e jurisprudenciais, tornou-se crucial para garantir a implementação de políticas públicas e a proteção de direitos coletivos, apresentando desafios e oportunidades para o sistema jurídico e a sociedade

  • Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 15:26

    Emancipação de Menores: Análise da Lei 13.811/2019

    A Lei 13.811/2019, ao proibir o casamento de menores de 16 anos no Brasil, modifica o Código Civil e reforça a proteção de crianças e adolescentes, coibindo práticas como o casamento infantil. A Emancipação de menores, ainda permitida a partir dos 16 anos, gera debates sobre a proteção e desenvolvimento juvenil

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 10:25

    Inovações Jurídicas no Mercado Imobiliário Brasileiro

    As recentes mudanças legislativas no Brasil transformam o mercado imobiliário, simplificando os Contratos de Compra e Venda e promovendo a desjudicialização. Essas alterações buscam agilizar transações e reduzir custos, desafiando profissionais a se adaptarem a um novo cenário legal

  • Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 16:11

    Contestação Trabalhista: Desafios e Perspectivas da Legislação Trabalhista Brasileira em 2024

    Em 2024, as leis trabalhistas brasileiras passam por reformas que abrangem questões como trabalho em domingos e feriados, reformulação da lei de estágio e introdução do FGTS Digital. Tais mudanças têm impacto direto na Contestação Trabalhista, demandando equilíbrio entre modernização e proteção dos direitos dos trabalhadores

  • Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2024 - 11:29

    Honorários Advocatícios: Justiça e a Sustentabilidade Financeira do Sistema Jurídico

    Este artigo analisa as recentes decisões do STJ e STF sobre honorários advocatícios. Ele aborda o impacto dessas decisões na prática jurídica, destacando a complexidade dos processos e a necessidade de equilibrar justa remuneração e custos processuais. Discute-se também as implicações econômicas e estratégicas para advogados e empresas

  • Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:31

    Prescrição Penal: Análise das Recentes Mudanças e Seus Efeitos no Direito Penal Brasileiro

    As novas diretrizes do STJ sobre a Prescrição Penal no Brasil reformulam a interrupção da prescrição e a relação entre perda do cargo e substituição de penas, impactando significativamente o sistema jurídico e a sociedade, promovendo equilíbrio entre eficiência e justiça

  • Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2024 - 16:17

    Alienação Fiduciária em Novo Patamar: Mudanças Legislativas e Seus Impactos

    O artigo aborda as implicações da Lei 14.711/2023 no cenário da Alienação Fiduciária no Brasil, discutindo seus impactos no mercado imobiliário, nas situações de recuperação judicial e os desafios que a nova legislação traz para os profissionais do direito

  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 14:28

    Reforma Trabalhista: Seis anos após sua implantação

    A Reforma Trabalhista de 2017, Lei n° 13.467, transformou a legislação trabalhista brasileira. Seis anos depois, observa-se uma redução nas ações trabalhistas, mas também preocupações sobre a precarização do trabalho e o acesso à justiça. Desafios persistem em equilibrar flexibilização e proteção dos direitos dos trabalhadores

  • Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 20:50

    Isonomia Salarial no Brasil: Um Marco Legal para a Igualdade de Gênero

    A Lei 14.611/2023 no Brasil marca um avanço na igualdade de gênero no trabalho, estabelecendo igualdade salarial e penalidades para discriminação. Enfrenta desafios de implementação e fiscalização, mas promete transformar o mercado de trabalho e servir de modelo para futuras legislações de isonomia

  • Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 10:38

    A Evolução da Juntada de Petição no Direito Processual: Flexibilidade e Justiça

    O artigo explora as mudanças no processo civil brasileiro, focando na Juntada de Petição sob o Art. 435 do CPC. Discute a necessidade de flexibilidade processual, equilíbrio entre justiça e eficiência, e a importância de um modelo de juntada eficaz, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 11:21
  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 11:45
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39

    Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52

    A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

    Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05

    Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36

    A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03

    Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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